Um dos problemas mais graves das condições modernas de desenvolvimento de apartamentos multifamiliares são as soluções dispendiosas para o problema da localização de veículos. Hoje, uma das soluções tradicionais para esse problema é a alocação forçada de grandes terrenos para estacionamento para moradores e seus convidados. Essa solução para o problema – a colocação de veículos nos pátios – reduz significativamente o impacto econômico do uso do terreno alocado para o desenvolvimento.
Outra solução tradicional para a colocação de veículos pela construtora é a construção de um estacionamento de concreto armado com vários níveis. Essa opção exige um investimento de longo prazo. Muitas vezes, o custo das vagas nesses estacionamentos é alto e a venda completa, e portanto, o reembolso integral e o lucro pela construtora, se estendem por muitos anos. O uso de estacionamento mecanizado permite que a construtora aloque uma área muito menor para a instalação de estacionamento mecanizado no futuro e adquira equipamentos mediante demanda real e pagamento por parte do consumidor. Isso se torna possível, pois o prazo de fabricação e instalação do estacionamento é de 4 a 6 meses. Essa solução permite que a construtora não "congele" grandes somas de dinheiro para a construção de um estacionamento, mas utilize recursos financeiros com grande impacto econômico.
Estacionamento automático mecanizado (MAP) - um sistema de estacionamento, construído em dois ou mais níveis de uma estrutura metálica ou de concreto, para armazenamento de veículos, no qual o estacionamento/emissão é realizado automaticamente, utilizando dispositivos mecanizados especiais. A movimentação do veículo dentro do estacionamento ocorre com o motor desligado e sem a presença de uma pessoa. Em comparação com os estacionamentos tradicionais, os estacionamentos automáticos economizam muito espaço alocado para estacionamento devido à possibilidade de colocar mais vagas de estacionamento na mesma área construída (Figura).


Comparação da capacidade de estacionamento
Data de publicação: 17 de agosto de 2022